Carros a GPL também poderão deduzir, mas só 50%

As empresas vão poder, a partir de 1 de Janeiro, deduzir o IVA incluído no preço dos automóveis elétricos (a 100%), híbridos plug in (a 100%) e movidos a GPL (aqui só 50%) cujo PVP não ultrapasse 50 mil euros. Esse benefício, concedido no âmbito da Reforma Fiscalidade Verde, atribui a dedutibilidade, pela primeira vez, a viaturas de passageiros, pois, até agora, apenas as viaturas comerciais de até três lugares podiam reaver os 23% de IVA liquidados aquando da compra do veículo.
Aquele benefício junta-se, recorde-se, ao incentivo à compra em casa de entrega de uma viatura com 10 ou mais anos para abate. O apoio é de 3250 euros nas viaturas híbridas plug in de 4500 euros nas totalmente elétricas.
O apoio à compra em caso de abate de viatura somado à dedução do IVA torna este tipo de viaturas mais atrativa do que até agora. Um Toyota Prius PHEV (híbrido plug in), que tem um PVP de 38 mil euros, baixa o preço para 34 750 euros como o desconto de abate (3250 euros) e pode ainda deduzir 7992,5 euros de IVA. Resultado, o valor final para a empresa compradora pode ficar nos 26 757,5 euros.
Nos elétricos, o incentivo à compra é ainda maior. Um BMW i3, por exemplo, que tem um PVP de 38 244 euros, valor que desce para 33 744 euros como o desconto de abate (4500 euros) e pode ainda deduzir 7761,1 euros de IVA. Resultado, o valor final para a empresa compradora pode ficar nos 25 982,9 euros. Naturalmente que modelos com PVP mais baixos ficarão ainda mais concorrenciais. O Nissan Leaf, por exemplo, com PVP de 25 200 euros, baixa, depois do apoio ao abate para 20 700 euros. Podendo deduzir os 4761 euros de IVA, o custo do modelo para as empresas pode ficar nos 15 939 euros. No caso do Renault Zoe, o mais barato dos modelos elétricos com pelo menos quatro lugares no mercado português, o PVP de 21 276 euros desde para 16 776 euros com o apoio ao abate e para 12 917,5 euros após a dedução dos 3858,5 euros do IVA.
Isenção de tributação autónoma também é benefício
A estes benefícios, junte-se, no caso do elétricos (os híbridos Plug in não têm esta vantagem), ao longo da vida da viatura, a isenção de tributação autónoma com despesas com automóveis em sede de IRC. Também neste particular, as viaturas elétricas passam a equiparar-se fiscalmente às viaturas comerciais.
A tributação autónoma é um encargo pesado para as empresas porque incide não só sobre o preço base, ISV e IVA, mas também sobre todas as despesas de utilização. Entre estas estão, além da eventual amortização da viatura, combustível, portagens, pneus, reparações, seguros, etc., traduzindo-se num custo significativo. As despesas anuais de uma única viatura podem atingir cerca de 10 mil euros, o que, mesmo no escalão mais baixo (o de 10%, para automóveis com PVP até 25 mil euros) representa uma encargo anual de mil euros.