No seguimento de uma petição pública e de uma audição na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças

A ATP - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, a que preside Octávio Viana, fez entrar esta semana, no Tribunal Administrativo de Lisboa, uma ação popular que visa a responsabilidade do Estado nas perdas dos pequenos acionistas do Banco Espírito Santo (BES). Em declarações à “Vida Económica”, um dos advogados que patrocinam a ação, Luís Nandim de Carvalho, refere que foram conseguidas “350 procurações”, entre elas de “um número significativo de investidores estrangeiros” que detêm, em conjunto vários milhões de ações e obrigações subordinadas.
Em entrevista à “Vida Económica” a meados de outubro, Octávio Viana, presidente da ATP, revelara que a Associação a que preside tinha identificado “perto de 5000 acionistas e detentores de obrigações subordinadas” do ex-Banco Espírito Santo (BES) com perdas potenciais “na ordem dos 250 milhões de euros”. Mas nem todos esses investidores eram seus associados e nem todos eram, aliás, portugueses, o que veio agora confirmar-se.
“Recebemos procurações de acionistas não qualificados do BES de vários países, nomeadamente de Inglaterra, Alemanha, França, Espanha, Itália e Estado Unidos”, adiantou à “Vida Económica” esta semana o advogado Luís Nandim de Carvalho, explicando que “os maiores investidores são de fora de Portugal”. “Aparecem pessoas com um milhão de ações do banco”, diz, frisando que “os estrangeiros, nomeadamente na classe dos pequenos investidores, têm maior capacidade de investimento”.
O advogado não quer, para já, adiantar grandes detalhes quanto ao teor do processo judicial, mas diz que esta ação popular está “prevista na Constituição da República”, que garante, no seu Artigo 52º, nº 3, como sendo “conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de ação popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização”.
E sendo embora o Estado que é visado neste processo, nenhum dos aqui envolvidos esconde que são as “entidades públicas” Banco de Portugal (BdP) e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), assim como os respetivos altos titulares, que se querem ver responsabilizados pelos prejuízos causados aos pequenos investidores no BES.
ATP avança com ação contra administradores do BES e do BESI
Luís Nandim de Carvalho disse à “Vida Económica” que a ATP aceitou patrocinar gratuitamente todos os associados com menos de 138 mil euros investidos em ações ou obrigações subordinadas do BES, em regime ‘pro bono’, portanto, de forma gratuita e voluntária. Os restantes foram chamados a “pagar 30 euros para despesas administrativas” e, no final, “em caso de sucesso, pagarão 10% dos ganhos obtidos no processo”, não havendo lugar ao pagamento de preparos e/ou outras taxas de justiça iniciais, dado tratar-se de uma ação popular.
Questionado sobre o normal andamento do processo judicial e o tempo e a forma como deverá desenrolar-se, Luís Nandim de Carvalho referiu que “esta ação tem os seus fundamentos na Petição Pública” já apresentada e que “tem estado a correr bem”, estando “para breve a sua discussão em plenário”.
Igualmente em breve, disse Nadim de Carvalho sem mais pormenores, a ATP deverá avançar com a terceira fase da sua intervenção na defesa dos pequenos acionistas do BES. Trata-se de uma nova ação judicial de responsabilização da administração do BES e do BESI.
“Recebemos procurações de acionistas não qualificados do BES de vários países, nomeadamente de Inglaterra, Alemanha, França, Espanha, Itália e Estado Unidos”, adiantou à “Vida Económica” esta semana o advogado Luís Nandim de Carvalho, explicando que “os maiores investidores são de fora de Portugal”. “Aparecem pessoas com um milhão de ações do banco”, diz, frisando que “os estrangeiros, nomeadamente na classe dos pequenos investidores, têm maior capacidade de investimento”.
O advogado não quer, para já, adiantar grandes detalhes quanto ao teor do processo judicial, mas diz que esta ação popular está “prevista na Constituição da República”, que garante, no seu Artigo 52º, nº 3, como sendo “conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de ação popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização”.
E sendo embora o Estado que é visado neste processo, nenhum dos aqui envolvidos esconde que são as “entidades públicas” Banco de Portugal (BdP) e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), assim como os respetivos altos titulares, que se querem ver responsabilizados pelos prejuízos causados aos pequenos investidores no BES.
ATP avança com ação contra administradores do BES e do BESI
Luís Nandim de Carvalho disse à “Vida Económica” que a ATP aceitou patrocinar gratuitamente todos os associados com menos de 138 mil euros investidos em ações ou obrigações subordinadas do BES, em regime ‘pro bono’, portanto, de forma gratuita e voluntária. Os restantes foram chamados a “pagar 30 euros para despesas administrativas” e, no final, “em caso de sucesso, pagarão 10% dos ganhos obtidos no processo”, não havendo lugar ao pagamento de preparos e/ou outras taxas de justiça iniciais, dado tratar-se de uma ação popular.
Questionado sobre o normal andamento do processo judicial e o tempo e a forma como deverá desenrolar-se, Luís Nandim de Carvalho referiu que “esta ação tem os seus fundamentos na Petição Pública” já apresentada e que “tem estado a correr bem”, estando “para breve a sua discussão em plenário”.
Igualmente em breve, disse Nadim de Carvalho sem mais pormenores, a ATP deverá avançar com a terceira fase da sua intervenção na defesa dos pequenos acionistas do BES. Trata-se de uma nova ação judicial de responsabilização da administração do BES e do BESI.